Sua academia está pronta para a fiscalização?
Estágio em academia tem três fiscais possíveis: a Justiça do Trabalho, o CREF e o Ministério Público do Trabalho. Aqui está o que cada um olha — sem juridiquês.
A lei do estágio, no essencial
Estágio só é estágio (e não vínculo de emprego) quando TODOS os requisitos valem ao mesmo tempo: matrícula ativa, TCE assinado pelas três partes, convênio com a instituição de ensino, atividades compatíveis com o curso, supervisor na parte concedente, seguro vigente e relatórios periódicos. Faltou um, o risco é a relação inteira virar emprego — com todos os encargos retroativos.
Limites práticos: 6h/dia e 30h/semana, 2 anos no máximo no mesmo CNPJ, 10 estagiários por supervisor, bolsa + auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso de 30 dias/ano.
O que o conselho fiscaliza
Em academia, estágio é só para bacharelado em Educação Física (licenciatura estagia em escola). O estagiário precisa de um professor supervisor registrado no CREF presente no turno — estagiário sozinho na sala é infração que atinge a academia e o responsável técnico.
Na visita do fiscal, o que salva é documento: TCE, comprovante de matrícula e a escala de supervisão do turno.
O que vira denúncia
O padrão que o MPT persegue é o estagiário usado como professor barato: proporção desequilibrada entre estagiários e professores, estagiário dando aula sozinho, jornada estourada, renovação além dos 2 anos.
A defesa é estrutural, não cosmética: escala real de supervisão, atividades de aprendizagem documentadas e formação de verdade — exatamente o que a Estagym registra.
Checklist: 10 itens
Responda sim ou não. Qualquer "não" é um risco aberto.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Referências: Lei nº 11.788/2008; normas do sistema CONFEF/CREF.