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Sua academia está pronta para a fiscalização?

Estágio em academia tem três fiscais possíveis: a Justiça do Trabalho, o CREF e o Ministério Público do Trabalho. Aqui está o que cada um olha — sem juridiquês.

Lei nº 11.788/2008

A lei do estágio, no essencial

Estágio só é estágio (e não vínculo de emprego) quando TODOS os requisitos valem ao mesmo tempo: matrícula ativa, TCE assinado pelas três partes, convênio com a instituição de ensino, atividades compatíveis com o curso, supervisor na parte concedente, seguro vigente e relatórios periódicos. Faltou um, o risco é a relação inteira virar emprego — com todos os encargos retroativos.

Limites práticos: 6h/dia e 30h/semana, 2 anos no máximo no mesmo CNPJ, 10 estagiários por supervisor, bolsa + auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso de 30 dias/ano.

CREF13/BA

O que o conselho fiscaliza

Em academia, estágio é só para bacharelado em Educação Física (licenciatura estagia em escola). O estagiário precisa de um professor supervisor registrado no CREF presente no turno — estagiário sozinho na sala é infração que atinge a academia e o responsável técnico.

Na visita do fiscal, o que salva é documento: TCE, comprovante de matrícula e a escala de supervisão do turno.

MPT

O que vira denúncia

O padrão que o MPT persegue é o estagiário usado como professor barato: proporção desequilibrada entre estagiários e professores, estagiário dando aula sozinho, jornada estourada, renovação além dos 2 anos.

A defesa é estrutural, não cosmética: escala real de supervisão, atividades de aprendizagem documentadas e formação de verdade — exatamente o que a Estagym registra.

Checklist: 10 itens

Responda sim ou não. Qualquer "não" é um risco aberto.

1.Todo estagiário tem TCE assinado pelas 3 partes (estudante, academia, faculdade) ANTES do primeiro dia
2.Se a faculdade exige convênio, ele está assinado e vigente (a lei não obriga — art. 8º —, mas muitas IES sim)
3.Todo estagiário tem seguro contra acidentes pessoais vigente
4.Todo turno com estagiário tem um professor supervisor registrado no CREF presente
5.Nenhum supervisor tem mais de 10 estagiários sob orientação
6.As atividades do plano são de aprendizagem — o estagiário não substitui professor
7.A jornada respeita 6h/dia e 30h/semana
8.Estágio remunerado tem bolsa E auxílio-transporte
9.Há recesso proporcional (30 dias/ano) — remunerado quando a bolsa é obrigatória
10.Nenhum estagiário passa de 2 anos no mesmo CNPJ
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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Referências: Lei nº 11.788/2008; normas do sistema CONFEF/CREF.