estagym
EntrarQuero estagiar
Segurança do processo

Como funciona a assinatura eletrônica da Estagym

O contrato de estágio (TCE) é assinado digitalmente pelas três partes — estudante, academia e faculdade — com cinco camadas de proteção. Aqui está cada uma, e a base legal de tudo.

1

Link único e secreto por assinante

Cada parte recebe o próprio link, gerado aleatoriamente com 192 bits — não existe página pública do contrato, e um link não serve para outra pessoa assinar.

2

Código de 6 dígitos no SEU WhatsApp

Para assinar, a plataforma envia um código de uso único (validade de 10 minutos) ao WhatsApp cadastrado do assinante. São dois fatores: ter o link e ter o telefone — só quem está com o chip assina.

3

Evidência registrada de cada assinatura

No ato, ficam gravados: data e hora, endereço IP, navegador e o canal de verificação. É a trilha de auditoria que responde 'quem assinou, quando e de onde'.

4

Impressão digital do documento (SHA-256)

No momento exato da assinatura, o conteúdo integral do contrato gera um código criptográfico único (hash SHA-256), guardado junto da evidência. Qualquer alteração de uma vírgula no texto produziria um código diferente — cada assinatura prova que a pessoa assinou exatamente aquele texto.

5

Verificação pública por código e QR

Quando todas as partes assinam, o documento recebe um código EST- e um QR. Qualquer pessoa — fiscal, coordenação, o próprio estagiário — confere a autenticidade em estagym.com.br/verificar, sem login.

A base legal

MP nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º — a norma que rege documentos eletrônicos no Brasil admite expressamente outros meios de comprovação de autoria e integridade além do certificado ICP-Brasil, desde que as partes os aceitem. O próprio TCE da Estagym contém a cláusula em que as três partes reconhecem a assinatura eletrônica da plataforma como válida.

Lei nº 14.063/2020 — classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas. O mecanismo da Estagym (verificação em dois fatores + evidência + hash do documento) corresponde à categoria avançada — a mesma empregada pelas principais plataformas de assinatura do mercado, que tampouco usam certificado ICP-Brasil por padrão.

Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) — exige o termo de compromisso assinado pelas três partes, sem prescrever a forma da assinatura. Contrato privado admite o meio que as partes pactuarem.

Perguntas diretas

E se a faculdade exigir assinatura no papel?

Sem problema: qualquer parte imprime o documento pelo botão da própria tela de assinatura, as assinaturas são colhidas no papel e o estagiário envia o documento digitalizado pela conta dele — que fica arquivado junto ao contrato.

E se alguém exigir certificado ICP-Brasil ou gov.br?

Para contrato privado, a lei não o exige. Instituições que só aceitam esse formato podem usar a via impressa — e a assinatura gov.br (gratuita) pode ser acomodada no mesmo fluxo.

Como eu confiro se um documento é verdadeiro?

Todo documento completo tem código EST- e QR. Digite o código em estagym.com.br/verificar — a resposta mostra as partes, a vigência e a impressão digital (SHA-256) do conteúdo.

Este material é informativo e não substitui orientação jurídica. Referências: MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020; Lei nº 11.788/2008.